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Campanha eleitoral: Telemarketing, disparos de mensagens em massa, impulsionamento: veja o que está proibido
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Essas regras estão em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. O ambiente digital é uma das principais preocupações da Justiça para o pleito deste ano.
- Por Camilla Ribeiro
- 15/09/2024 19h40 - Atualizado há 3 meses
Em período de campanha eleitoral para as eleições municipais os candidatos podem realizar divulgações das suas plataformas eleitorais pela TV, rádio, internet, redes sociais e nas ruas, no contato direto com o eleitor.
O que não podem é recorrer a ferramentas como- o uso do telemarketing;
-o disparo em massa de mensagens sem consentimento de quem recebe e- o impulsionamento de conteúdo de ataque ao adversário.
As regras para a propaganda eleitoral estão em leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mbiente digital é uma das principais preocupações da Justiça para o pleito deste ano.
Vejamos abaixo detalhes das principais normas:
Telemarketing - não pode
Segundo as normas, candidatos, partidos, federações estão proibidos de fazer divulgação de publicidade pelo telemarketing. Dessa maneira, não podem contratar serviços de ligação aos cidadãos para promover a campanha, em qualquer dia e horário.
Disparo em massa de mensagens - não pode
Concorrentes aos cargos eletivos também não podem realizar o disparo em massa de mensagens instantâneas, sem o consentimento de que quem irá receber. O disparo em massa é o envio ou compartilhamento coordenado de uma mesma mensagem para um grande número de pessoas.
Mensagens eletrônicas - pode, seguindo algumas regras
De acordo com as regras mensagens eletrônicas podem ser enviadas pelos candidatos, no entanto, elas devem identificar a pessoa que está mandando o material.
A campanha dos postulantes aos cargos deve fornecer ao eleitor meios para que ele peça para apagar seu cadastro. Se o eleitor pedir a retirada das informações, deve ser atendido em até 48 horas.
Não se incluem às normas de propaganda eleitoral aquelas mensagens trocadas entre cidadãos, de forma privada ou em grupos restritos de participantes.
Impulsionamento contra adversário - não pode
O impulsionamento de conteúdo para a promoção de um candidato é permitido, porém o mesmo mecanismo não deve ser usado para prejudicar o concorrente com propaganda negativa.
O impulsionamento é um serviço, geralmente usado em redes sociais, que amplia o alcance de uma informação para atingir um grupo maior de eleitores.
Live eleitoral - pode, desde que siga regras
A live eleitoral é permitida, porém deve obedecer às regras, já que é considerada um ato de campanha.
Um candidato à reeleição, por exemplo, pode fazer live na residência oficial, mas em ambiente neutro, sem símbolos relacionados ao cargo.
Objeto que simula a urna - não pode
A legislação também determina que candidatos não podem fazer divulgação usando qualquer objeto que simule a urna eletrônica.
Outdoors - não pode
O uso de outdoor não é permitido. Está enquadrado na proibição também a versão eletrônica do painel.
O uso de peças de propaganda posicionadas de forma que provoquem o efeito visual de outdoor também é vedado.
Candidatos, partidos, federações e coligações que fizerem o descumprimento da regra podem pagar multa e ter a propaganda imediatamente retirada.
Punições
Irregularidades podem fazer com que o candidato receba multas e a responda por uso indevido de meios de comunicação.
Caso sejam movidas ações na Justiça Eleitoral com este tema podem levar à cassação de mandatos e inelegibilidade de políticos.
Providências contra propaganda irregular
Candidatos, partidos, federações e o Ministério Público Eleitoral podem acionar a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular.
Eleitores também podem fazer denúncias de divulgação de campanha fora das regras por meio do aplicativo Pardal.
O app recebe informações sobre publicidade inadequada e envia para as autoridades competentes. A ferramenta tem formulários específicos para problemas e cada modalidade de propaganda - nas ruas e na da internet.